Partilhe com os seus amigos

Icon close

Os seus dados pessoais vão ser tratados pela UNICEF Portugal, com a finalidade de o informar, designadamente, por via eletrónica. Os dados serão processados/armazenados pela UNICEF Portugal. Poderá exercer os direitos de oposição, acesso, retificação e cancelamento dos dados pessoais disponibilizados, através das opções “Alterar os meus dados”, “Cancelar” presente nas mensagens recebidas ou dirigindo-se por escrito a: Av. António Augusto de Aguiar, 21 - 3º Esq. 1069-115 LISBOA

22 - 29 março

Doe, sem custos, 0,5% do seu IRS e ajude-nos a melhorar a vida de milhões de crianças.

Destine 0,5% do seu IRS já liquidado à UNICEF!
Preencha o campo 1101 do Modelo 3 (rosto) com o NIF 500 883 823

Na sua declaração de IRS ao atribuir parte dos seus impostos já liquidados à UNICEF, está a ajudar mais crianças do que poderá imaginar.

Se quiser prescindir do reembolso dos 15% do IVA suportado em facturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, doando-o à UNICEF, a sua ajuda chega ainda a mais crianças.

O reembolso de 15% do IVA é o valor que tem direito a receber, pelo que se optar por doar este valor à UNICEF, está fazer um donativo e não receberá o montante total do reembolso do IVA a que tiver direito.

Icon Note

Preencha o quadro 11 com o NIF da UNICEF 500 883 823.

Quadro Unicef
Cross
  • Passo 1
    Passo 1 Próximo passo
  • Passo 2
    Passo 2 Próximo passo Passo anterior
  • Passo 3
    Passo 3 Próximo passo Passo anterior
  • Passo 4
    Passo 4 Próximo passo Passo anterior
  • Passo 5
    Passo 5 Próximo passo Passo anterior
  • Passo 6
    Passo 6 Passo anterior

Todos os dias, nos países mais pobres do mundo milhares de crianças perdem a vida por causa de doenças evitáveis. Muitas outras sofrem as duras consequências de conflitos violentos ou de catástrofes naturais devastadoras. A missão da UNICEF é ajudar a dar a todas as crianças a possibilidade de sobreviverem, crescerem e desenvolverem todo o seu potencial.

Com um gesto simples pode ajudar a salvar vidas e dar um futuro melhor a estas crianças. Basta atribuir 0,5% do IRS já liquidado sem custos para si. Pode ajudar ainda mais, se optar por prescindir do reembolso do IVA previsto na lei e o doar à UNICEF.

Ajudar as crianças que mais precisam com os seus impostos não podia ser mais fácil.

Verifique se a sua opção está assinalada correctamente na sua Declaração de Rendimentos Modelo 3, Quadro 11, Campo 1101 e não se esqueça de incluir o NIF da UNICEF 500 883 823 nem de assinalar com uma X os campos que deseja.

Caso tenha IRS Automático, no momento da confirmação da declaração, não se esqueça de assinalar a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e/ou 15% do IVA suportado, bem como incluir o NIF da UNICEF 500 883 823.

Ao preencher a sua declaração de IRS, ajude a escrever a história de muitas crianças para quem a sua ajuda faz toda a diferença.

Como fazer o donativo

Se tiver IRS Automático no momento da confirmação da declaração, assinale a caixa que indica que pretende consignar 0,5% do seu IRS e inclua o NIF da UNICEF 500 883 823. Não tem quaisquer custos para si

Tabela consignação de 0,5% do imposto Consulte aqui as regras em vigor.
  • Posso decidir o destino de parte dos meus impostos?

    A lei portuguesa permite que todos os contribuintes possam doar 0,5% do seu IRS já liquidado a Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública, entre as quais a UNICEF, segundo o art.º 32.º, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.

  • Porquê destinar 0,5% do meu IRS já liquidado para a UNICEF?

    Porque ao apoiar o trabalho da UNICEF, está a contribuir para proteger a vida de milhares de crianças desfavorecidas e a ajudar a criar condições para que possam crescer com saúde e desenvolver todas as suas potencialidades.

    A UNICEF depende inteiramente de contribuições voluntárias para todo o seu trabalho em benefício das crianças do mundo.

  • Doar 0,5% do meu IRS já liquidado à UNICEF tem custos?

    Ao destinar 0,5% do seu IRS já liquidado à UNICEF, não tem qualquer custo adicional para si. Ao fazê-lo, está a canalizar parte dos seus impostos para uma instituição à sua escolha.

  • Sabia que pode fazer mais um donativo à UNICEF através do IVA?

    Pode optar entre ser reembolsado ou prescindir dos 15% do IVA suportado em facturas de serviços comunicadas à Autoridade Tributária, nomeadamente relativas às actividades de reparação de automóveis e motociclos; alojamento e restauração; cabeleireiros e institutos de beleza. Para prescindir desse valor, doando-o à UNICEF, basta colocar uma cruz também no quadrado do IVA. Neste caso não será reembolsado dos 15% do IVA suportado. Esse montante será doado à UNICEF.

    Para mais informações: donativos@unicef.pt

  • Quando posso preencher o meu IRS e fazer a consignação de 0,5% do meu IRS já liquidado e do reembolso do IVA suportado à UNICEF?

    Em 2021, o prazo de entrega da declaração de rendimentos decorre entre: 1 de Abril a 30 de Junho, independentemente do tipo de rendimentos recebidos

    A presente informação não dispensa nem substitui a consulta da informação disponível no Portal das Finanças.

Qual será o valor do meu donativo?

  • Contribuinte A
    Imposto apurado = imposto liquidado = 6.000 €
    Retenção e pagamento por conta = 6.500 €
    Valor apurado para reembolso = 500 €
    Montante da consignação de 0,5% sobre o imposto liquidado = 30 € (6.000 € x 0,5% = 30 €).
    Neste caso, este contribuinte irá receber o reembolso de 500 € e a UNICEF receberá 30 € do imposto total devido ao Estado.
    Uma forma muito prática de fazer um donativo à UNICEF sem qualquer custo para o contribuinte.

  • Contribuinte B
    Imposto apurado = imposto liquidado = 6.000 €
    Retenção e pagamento por conta = 5.000 €
    Valor apurado a pagar = 1.000 €
    Montante da consignação de 0,5% sobre o imposto liquidado = 30 € (6.000 € x 0,5% = 30 €).
    Neste caso, este contribuinte terá de pagar 1.000 € e a UNICEF receberá 30 € do imposto total devido ao Estado.
    Uma forma muito prática de fazer um donativo à UNICEF sem qualquer custo para o contribuinte.

Ainda tem dúvidas?

Caso ainda persista alguma questão que deseje esclarecer, poderá sempre contactar-nos através do email donativos@unicef.pt ou pelo telefone 213 177 500.

A UNICEF reúne as condições necessárias para beneficiar do seu donativo. (Art.º. 32, n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 Junho.)

O que fazemos com o seu donativo

Todos os dias no mundo, 16.000 crianças morrem antes de completar o seu 5º aniversário devido a causas facilmente preveníveis.


A poliomielite, o sarampo, a diarreia, a malária, a falta de acesso a água potável, a má nutrição são algumas das causas de morte de muitas destas crianças que, com intervenções simples, eficazes e de baixo custo podem ser prevenidas.

O seu donativo pode chegar a muitas crianças e fazer uma enorme diferença

  • Icon saúde

    Saúde

    Com 10€, a UNICEF fornece 4 redes mosquiteiras impregnadas de insecticida de longa duração para proteger crianças e as suas famílias da malária.

    Com 39€, a UNICEF fornece 120 doses de vacinas contra o sarampo.

  • Icon nutricao

    Nutrição

    Com 24€, é possível tratar uma criança gravemente subnutrida com alimentação terapêutica durante 3 semanas, na maior parte dos casos o tempo suficiente para que recupere.

    Com 26€, a UNICEF fornece 40 pacotes de biscoitos de alto teor proteico para crianças mal nutridas em situações de emergência.

  • Icon Agua

    Água, Higiene e Saneamento

    Com 42€, a UNICEF fornece 10.000 pastilhas para purificar água.

    Com 72€, a UNICEF distribuiu 2 kits de água para famílias, que incluem pastilhas para purificar água, baldes e sabão, entre outros artigos básicos.

  • Estes são apenas alguns exemplos do que podemos fazer com as suas contribuições.

    Porque a UNICEF depende inteiramente de contribuições voluntárias, o seu donativo, qualquer que seja o montante, significa sempre que podemos chegar a mais crianças. Em nome das crianças que irão beneficiar do seu gesto, muito obrigado!

Sabia que...?